Advogado alerta para riscos de acordos verbais em apresentações artísticas

Embora contratos verbais tenham respaldo legal no Brasil, especialistas alertam: no mercado do entretenimento, confiar apenas na palavra pode custar caro. O advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em crimes virtuais e consultor jurídico de diversas celebridades, afirma que a ausência de contrato escrito pode gerar insegurança jurídica, especialmente na contratação de apresentações artísticas. “O …

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Embora contratos verbais tenham respaldo legal no Brasil, especialistas alertam: no mercado do entretenimento, confiar apenas na palavra pode custar caro. O advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em crimes virtuais e consultor jurídico de diversas celebridades, afirma que a ausência de contrato escrito pode gerar insegurança jurídica, especialmente na contratação de apresentações artísticas.

“O contrato verbal é sim considerado válido pelo Código Civil, desde que haja acordo de vontades, objeto lícito e capacidade das partes. Mas validade não significa segurança”, explica o advogado, citando o artigo 107 da legislação. “No entretenimento, um setor com tantas variáveis envolvidas, a formalização escrita é fundamental.”

Estevam destaca que um contrato bem elaborado deve prever, por exemplo, as obrigações de cada parte, logística de transporte e hospedagem do artista, horário de apresentação, estrutura técnica exigida, além de alvarás e licenças necessárias para a realização do evento.

“Nas empresas de agenciamento artístico onde atuo, adotamos práticas de compliance para garantir que tudo que for negociado com o cliente esteja registrado no contrato. Isso assegura transparência, evita conflitos e resguarda o cumprimento do que foi pactuado”, reforça.

Ele ainda lembra do princípio jurídico pacta sunt servanda — expressão latina que significa “os contratos devem ser cumpridos”. “A liberdade contratual é garantida por lei, mas ela precisa ser exercida com responsabilidade e boa-fé. Um contrato claro protege o artista, o contratante e o próprio evento.”

Em um mercado movido por agendas apertadas, reputações e grandes investimentos, o contrato não é apenas um documento burocrático: é um instrumento de proteção mútua e valorização da atividade artística.

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